Durante o Outubro Rosa, o alerta sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama ganha ainda mais força. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 73.610 novos casos da doença em 2025.
Trata-se do tipo de câncer que mais mata mulheres no país, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.
A legislação brasileira assegura uma série de benefícios específicos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama, entre eles o auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária), a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Auxílio-doença
Concedido às seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho em razão do câncer ou dos efeitos do tratamento, o auxílio-doença é garantido sem exigência de carência mínima, conforme o artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que lista o câncer entre as doenças graves.
Para ter direito, a mulher deve comprovar a incapacidade laboral por meio de laudos e relatórios médicos e manter a qualidade de segurada do INSS — seja como empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a doença causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Assim como no auxílio-doença, não há carência exigida, e a concessão depende de perícia médica do INSS, que atesta a impossibilidade de retorno ao trabalho.
Esses benefícios representam garantia de renda, dignidade e estabilidade emocional para mulheres que, devido à gravidade da doença, não conseguem manter suas atividades profissionais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para mulheres que não contribuem ao INSS, a lei assegura o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei nº 8.742/93. Ele é destinado a quem comprovar vulnerabilidade social e deficiência decorrente da doença.
Entre os requisitos estão:
• Impedimento de longo prazo, com tratamento superior a dois anos ou diagnóstico grave;
• Renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, podendo haver flexibilização conforme os gastos com o tratamento;
• Ausência de outros benefícios previdenciários no momento da solicitação.
Em um país onde o câncer de mama ainda é o maior inimigo da saúde feminina, conhecer e exercer os direitos previdenciários e assistenciais é uma forma de garantir amparo, autonomia e esperança às mulheres em meio à luta contra a doença.
