Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a lei sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em até 180 dias.
A nova norma altera a lei de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação do médico responsável.
O objetivo da medida é reduzir a quantidade de pessoas que falecem devido o câncer. Atualmente, a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com a doença num prazo de 60 dias após o diagnóstico.