A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) é uma cobrança que atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020). Em Fortaleza, a TMRSU começou a valer em abril do ano passado e chega agora ao segundo ano de vigência. O pagamento da taxa está disponível desde a última sexta-feira (05/01) por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e do App Sefin Digital.
O valor pode ser pago juntamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que também é anual, podendo ser pago integralmente ou parcelado.
Como posso verificar o valor a pagar?
O contribuinte poderá fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, o contribuinte encontrará um link para a TMRSU. No entanto, quem quiser, pode optar por pagar o imposto juntamente com o IPTU. Durante a consulta, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal.
Como é feito o cálculo da taxa?
O cálculo é feito com uma taxa base, no valor de R$3,81, multiplicada pela área edificada do imóvel. No ano passado, a taxa foi calculada compreendendo os meses de abril a dezembro, sendo cobrada de maneira parcial. Este ano, a TMRSU corresponde ao período de janeiro a dezembro, e o valor cobrado é proporcional a este período.
Posso conseguir um desconto?
A TMRSU dá descontos para pagamento em cota única de 10%, 7,5% e 5%, também com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril. As parcelas também podem ser pagas em até 11 vezes com boleto disponível no site.
Para quem efetuar o pagamento, em conjunto, do IPTU e da TMRSU, o desconto do IPTU pode alcançar 12%, quando pago na primeira cota única. Vale lembrar que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.
Quem tem direito à isenção?
Para a TMRSU, os isentos chegam a um total de 233.042 contribuintes neste ano. As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, vão para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso, o imóvel deverá ter padrão baixo e normal.
Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria:
– Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
– Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
– Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
– Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
– Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
– Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.
O pagamento é feito apenas através da rede bancária?
Não. O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.
Por que a taxa foi implantada?
A taxa atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020 e sancionado pelo então Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.
Até o ano passado, 20 capitais brasileiras já cobravam a taxa do lixo, e todas utilizavam o método de cobrança em função da área edificada do imóvel. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
A arrecadação da TMRSU é destinada aos programas de reciclagem e sustentabilidade como os Ecopontos e Mini Ecopontos, Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, centros de recondicionamento tecnológico e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus.
A meta é alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos, gerando renda e inclusão social para todos os agentes dessa cadeia econômica, em especial os catadores, e avançar ainda mais para termos uma cidade cada vez mais limpa.