A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) informa que os pagamentos do auxílio financeiro do Programa Auxílio Catador – PAC 2023, referente às parcelas dos meses de novembro e dezembro, estão liberados para os beneficiários que comprovaram a produtividade mínima exigida nos Editais Nº 01 e 03/2023 do citado Programa.

Importante

A Sema reforça que os pagamentos só serão liberados para os beneficiários que comprovaram Produção Mínima Individual de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos, de no mínimo quinhentos (500) quilos/mês, mediante declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado e devidamente encaminhada para à Sema, até o quarto dia corrido do mês subsequente à produção a ser declarada, sob pena de não recebimento do auxílio no mês de referência, conforme previsto nos editais.

Canal de comunicação

O Programa Auxílio Catador conta com suporte técnico através dos seguintes canais: telefones: (85) 3108 2775 / 3108 2777 e e E-mail: auxiliocatador@sema.