Para diferenciar usuários de traficantes, STF confirma decisão de 40g de maconha para uso pessoal

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais. De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Informações – Agência Brasil