A 3ª Vara da Comarca de Tauá decretou, na última terça-feira (17), a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de Parambu Keylly Mateus Noronha e da ex-secretária de Saúde Maria Enilzete Noronha, por atos de improbidade administrativa. A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu. O MPCE ingressou com a ação após constatar irregularidades cometidas pela administração municipal na aquisição de uma ambulância.

No dia 27 de setembro de 2016, a gestão de Parambu entregou uma ambulância à comunidade de Vila Isabel, durante o período de campanha eleitoral, afirmando que o veículo fora adquirido com recursos próprios do ente municipal. Contudo, pela placa, foi constatado que a ambulância não pertencia ao Município, mas a uma empresa. Além disso, o MPCE não encontrou nos Portais de Transparência qualquer referência a procedimento licitatório prévio para locação ou aquisição de ambulâncias, no exercício financeiro de 2016. Após oficiar a Prefeitura, a Promotoria obteve cópia de pregão presencial realizado apenas em março de 2017, o qual considerou como vencedo ra a mes ma empresa proprietária da ambulância. Assim, restou comprovado para o Ministério Público que o Município alugou o veículo em 2016, sem a existência de prévio certame licitatório.

“Havia urgência em disponibilizar a ambulância para a comunidade ainda no período eleitoral de 2016 e, em razão disso, não havia tempo hábil para cumprir as determinações constantes na Lei de Licitações pois, se tivessem que fazê-lo, o período eleitoral se esgotaria e a ‘entrega da ambulância’ não poderia ser utilizada como propaganda na campanha do então candidato a prefeito. Com essa conduta, as gestoras desrespeitaram o princípio constitucional da isonomia e causaram prejuízo ao erário, vez que não houve nenhum tipo de concorrência para buscar a proposta econômico-financeira mais viável para administração”, detalha o promotor de Justiça, Jucelino Oliveira Soares.

Dessa forma, o MPCE ingressou com ação em desfavor da ex-prefeita e da ex-secretária de Saúde, que estavam cientes da irregularidade. Na decisão, o Juízo determinou o bloqueio de R$ 61.600,00 das contas das gestoras, bem como o bloqueio de imóveis delas para assegurar o ressarcimento ao erário.

(*)com informação do MPCE