O relator do projeto que altera regras sobre a posse e o porte de armas, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), leu na noite desta terça-feira (20) seu parecer, que deverá ser colocado em votação no Plenário da Câmara. Leite aproveitou parte da proposta original (Projeto de Lei 3723/19), enviada pelo Poder Executivo, e fez alterações substanciais no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O governo enviou a proposta para, entre outros pontos, ampliar o porte de armas de fogo para novas categorias. O parecer de Leite vai além. Ele flexibiliza a posse e o porte de arma de fogo, amplia penas previstas no estatuto e cria o conceito de calibre e artefato proibidos, cujo uso ilegal terá as maiores penas.

O deputado incorporou ainda ao relatório regras para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e retirou do texto original o ponto mais polêmico: a possibilidade de ampliação do porte apenas por decreto presidencial.

“Para não abrirmos mão da prerrogativa legislativa conferida constitucionalmente ao Congresso Nacional”, explicou Leite.

Posse
O parecer institui, como regra geral, a permissão para todo cidadão, a partir dos 21 anos, adquirir e registrar uma arma de fogo, desde que comprovados alguns requisitos, como bons antecedentes e apresentação de laudo psicológico. Com isso em mãos, ele poderá requerer a autorização à Polícia Federal. Caso seja negada, o delegado responsável terá que fundamentar o indeferimento. Cumpridos os requisitos, a pessoa poderá registrar até seis armas, incluindo alguns tipos de rifles.

Atualmente, pelo estatuto, a idade mínima para adquirir arma de fogo é 25 anos, e o cidadão ainda tem que comprovar a efetivada necessidade de manter uma arma em casa ou no trabalho.

Em relação ao porte, hoje restrito a categorias descritas na lei, o parecer inova em várias frentes. Primeiro, traz uma concessão genérica para os profissionais da área de segurança cujo trabalho exija uso de arma de fogo, como guardas portuários. Depois, inclui novas categorias com direito ao porte, como peritos criminais. O texto cria ainda a Licença de Porte de Arma de Fogo, um registro único de todas as armas em poder da pessoa.

Por fim, os cidadãos que não possuem a prerrogativa de cargo poderão obter a licença se demonstrarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão (como transporte de valores e de materiais controlados) ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou seu dependente. A concessão dessa licença exigirá aos menos 25 anos e os mesmos requisitos da posse, como laudo psicológico e bons antecedentes. Também haverá justificativa da PF no caso de indeferimento do porte.

Lei Maria da Penha
Alexandre Leite inclui dispositivos para facilitar a posse e o porte de arma de fogo por mulher vítima de violência doméstica ou familiar. Quando houver medida protetiva de urgência, determinada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a autorização para a aquisição de arma deverá ser concedida em até 10 dias, 20 a menos do que acontece hoje.

Outro artigo permite que o juiz determine a apreensão da arma e a cassação da licença de porte após a instauração do inquérito policial, que vai perdurar até o fim do processo. O mesmo procedimento poderá ser usado nos casos de inquérito para apurar crime doloso contra a vida e crimes hediondos.

*com informações da Câmara dos Deputados