Um Programa Estadual de Educação em Saúde Mental poderá fazer parte do dia a dia os cearenses, caso seja aprovado o projeto de iniciativa dos deputados Apóstolo Luiz Henrique (PP) e Walter Cavalcante (MDB). O projeto de indicação 261/2019 , aprovado pela Assembleia Legislativa, objetiva destacar o papel estratégico da educação em saúde mental, como medida de prevenção a distúrbios psicossociais, fomentando o desenvolvimento de uma sociedade sustentável e mentalmente saudável.
De acordo com os autores, o programa poderá ser desenvolvido em ambiente escolar de ensino básico e médio, bem como nas universidades estaduais, com a promoção de ações relacionadas, entre outros pontos, a dignidade humana, sanidade mental, desenvolvimento da inteligência emocional e social.
A iniciativa contempla ainda a valorização das diferenças e da percepção emotiva individual e coletiva; maleabilidade na educação, compreendendo a dificuldade emocional e social; e ainda incentivo a uma educação de qualidade com formação plural de modo a possibilitar o exercício do respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diferenças e a solidariedade entre aqueles que formam uma sociedade sustentável.
Para o deputado Apóstolo Luiz Henrique, um clima escolar favorável é responsabilidade de todos os atores da escola. “Focar apenas no desenvolvimento das competências socioemocionais dos estudantes não é suficiente”, argumenta. O parlamentar afirma que entre os educadores 66% já tiveram que faltar ou se se afastar do trabalho por um problema de saúde. Em 53% dos casos, o afastamento foi por questões de saúde mental.
O deputado observa que é preciso “desenvolver nas escolas estratégias que auxiliem na formação da conscientização da necessidade do enfrentamento do tema, visando à prevenção de distúrbios psicossociais, proporcionado o desenvolvimento de uma sociedade sustentável e mentalmente saudável”. Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.
(*)com informação da AL