O juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), concedeu decisão em caráter liminar a favor do pedido do Ministério Público Federal (MPF) determinando que o Beach Park cumpra, de forma efetiva, as disposições da Lei nº 12.933 (Lei de Meia-entrada).
De acordo com a decisão, o parque deve garantir que, no mínimo, 40% dos ingressos sejam “comercializados para todos que comprovem sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem”. O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do parque.
A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, está afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.