No próximo domingo,4, o governador Camilo Santana assinará a regulamentação definitiva da poligonal do Parque do Cocó.

A regulamentação do Parque é a adequação desta área verde como Unidade de Conservação de Proteção Integral segundo o Sistema Nacional (SNUC). A adequação indica que a área criada como Parque deve ser de posse e domínio público, dando a titularidade do terreno ao poder público, para fazer o controle e a proteção do espaço.

Com a transformação em UC de proteção integral, o regime jurídico fica bem mais restritivo e protetivo, com previsão também na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9985/2000) e no seu Decreto regulamentador de Nº 6514/2008). Toda essa previsão legal irá dar maior embasamento à atuação da gestão ambiental (SEMA), à atuação da fiscalização e monitoramento (SEMACE) e à atuação policial (Batalhão de Policiamento Ambiental).

História do Parque

A primeira área do rio Cocó a ser protegida, em 29 de março de 1977, quando declarada de utilidade pública para desapropriação, foi fruto de intensa mobilização social, que impediu a construção ali do que seria a sede do BNB. Em 11 de novembro de 1983, o decreto municipal número 5.754 deu a denominação de Parque Adhail Barreto àqueles 10 hectares. Em 5 de setembro de 1989, o decreto estadual número 20.253 criou o Parque Ecológico do Cocó, expandido em 8 de junho de 1993. No entanto, não houve a consolidação do Parque do ponto de vista legal, o que gerou diversas invasões em seu entorno. Os dois decretos de desapropriação caducaram e a regularização fundiária não foi plenamente efetuada.