O Partido Novo entrou, nessa terça-feira (9), com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus empregados.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pela sigla sustenta que a medida fere a Constituição de diferentes maneiras ao atentar contra o direito à vida e à saúde. Para o partido, a recusa proposital em se vacinar não constitui uma liberdade individual.

O partido também argumenta que o Ministério do Trabalho não tem atribuição legal para regulamentar esse tema, que é de competência específica do Congresso. A legenda pede que a portaria seja declarada sem validade até que o Supremo delibere em definitivo sobre o assunto.

“Nenhum ordenamento na democracia tolera que a liberdade da maioria dos cidadãos possa ser sacrificada pelo interesse egoísta individual de quem quer que seja”, diz o advogado do Novo, Paulo Roberto Roque Antonio Khoury, que assina a ação. “O exercício da liberdade não pode importar em risco de sacrifício à vida e à saúde da grande maioria e, por conseguinte, da própria liberdade de ir e vir de milhões de pessoas.”

Com a portaria, o Ministério do Trabalho quer impedir que empresas e órgãos públicos demitam funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19. Tais decisões vêm sendo tomadas com base em entendimentos recentes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal. A prefeitura da maior cidade do país, São Paulo, manteve a exoneração de servidores após a decisão do governo federal.

Mas, segundo o Novo, a exigência da vacinação contra a Covid-19 já está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a comprovação de imunização para contratação trabalhista, prevista desde 2004.

“Ressalta-se que as normas impugnadas rompem a separação dos poderes, que não poderia ser invadida pelo Poder Executivo, sobretudo por meio de Portaria, pois as referidas proibições devem vir do Congresso Nacional”, segue a ADPF, que solicita ainda a intimação do presidente e a oitiva do advogado-geral da União, Bruno Bianco.

O próprio STF, que deverá apreciar a ação do Partido Novo, exige o comprovante da vacinação de servidores e do público externo desde o retorno às atividades presenciais, no último dia 3. Quem não estiver imunizado deve apresentar um teste válido de Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.

(*) Com informações O Globo