Após a realização das convenções, surge para as agremiações partidárias a obrigação de apresentar, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a ata da convenção, a lista dos candidatos escolhidos e a relação dos presentes à reunião digitados no Sistema CANDEx. Consoante a Resolução TSE nº 23.548/2017, o partido político tem que apresentar a ata digitada via sistema até o dia seguinte à realização da convenção, no horário das 13h às 19h, na Secretaria Judiciária do Tribunal.
Até esta terça-feira, 31/7, cinco partidos apresentaram ao TRE-CE as atas das convenções: NOVO, PROS, DC, PSL e PSDB. As atas podem ser consultadas no site do Tribunal (www.tre-ce.jus.br). Os partidos, por sua direção estadual, podem realizar convenções partidárias, até o dia 5 de agosto, para escolha de seus candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
COM TRE/CE