Em 2022, acontecem novas eleições para os cargos de Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. E assim como a população deve obedecer um calendário especificado pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE, (em caso de mudanças e adequações dp titulo de eleitor) , os partidos também devem seguir diretrizes e datas determinadas pelo mesmo.
No próximo mês, a partir do dia 20 de julho a 5 de agosto, segundo a Resolução nº 23.674/2021, estarão permitidas a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, assim como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Vale destacar que os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político e , além disso, ter sido escolhido pela sigla para concorrer aos cargos eletivos.
O QUE SAO AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações.
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Contudo, os candidatos ao Congressos e às Casas Legislativas podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio.