O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Secretaria Judiciária, enviou em 9 de outubro de 2019 ofício-circular aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos com o cronograma objeto da Portaria nº 686/2019. No documento do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) são especificadas as datas para a submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet, identificação das duplicidades, expedição de notificações, entre outros atos importantes para o gerenciamento de filiação e que podem refletir no processo eleitoral de 2020.
A submissão das relações será feita sob a regência da Resolução nº 23.596 de 20 de agosto de 2019 que implementa o sistema FILIA, em substituição ao FILIAWEB e disciplina o encaminhamento dos dados partidários à Justiça Eleitoral; a adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.
É importante lembrar que a Lei 13.877 de 27 de setembro de 2019 que alterou o art. 19 da Lei 9096/95 prevê a inserção dos dados dos filiados e a sua remessa automática à Justiça Eleitoral, mas a Resolução nº 23.596/2019 ainda não foi alterada para tanto e a submissão deve ser feita até o dia 14 de outubro próximo para a efetivação das relações oficiais.
Sistema FILIA
O FILIA foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral com três módulos: o Interno, o Externo e o de Consulta Pública. Algumas das novidades implementadas pelo sistema são as seguintes:
1.O cadastramento dos usuários para a consecução das senhas será feito pelos partidos, a critério dos Diretórios Nacionais que gerenciarão os níveis de permissão para as suas diversas esferas;
2.O FILIA fará o controle do período de vigência das composições dos órgãos partidários, a partir do banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. Expirada a vigência do órgão ou suspensa a sua anotação, os acessos dos usuários vinculados aos órgãos partidários estaduais/regionais ou municipais/zonais serão bloqueados;
3.A transferência de domicílio eleitoral do filiado não necessitará mais da confirmação do diretório de destino. O nome do filiado comporá, de forma automática, a relação dos filiados no novo município;
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – SEDAP, encaminhou aos partidos políticos, por e-mail, os manuais com o passo a passo para a utilização do FILIA e vem prestando o suporte de forma presencial e através do telefone 85-34533707, no horário das 13h às 19h.