A dois dias da data-limite para os partidos realizarem as convenções partidárias e definirem as chapas para as eleições de outubro, partidos ainda correm para fechar alianças e anunciar quem serão os candidatos a vice-presidente. Até esta sexta-feira (3), sete presidenciáveis ainda não tinham definido quem serão os candidatos a vice.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta sexta que no domingo (5) é o prazo final para a escolha dos candidatos por meio das convenções partidárias. Até o próximo dia 15, todos terão de apresentar ao tribunal os registros das candidaturas a presidente e vice definidos nas convenções – segundo a assessoria do TSE, a resolução sobre o calendário eleitoral não prevê que o vice seja escolhido depois do prazo estipulado para a realização das convenções.
A resolução da Justiça eleitoral que regulamenta as eleições deste ano estabelece que o período para as siglas realizarem convenções nas quais são discutidas as coligações e escolhidos cabeças de chapa, vices e suplentes é de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo para registro no TSE dos candidatos definidos até domingo é o próximo dia 15.
Veja quem são os presidenciáveis que ainda não tinham definido os vices até a noite desta sexta-feira:
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Jair Bolsonaro (PSL)
- Ciro Gomes (PDT)
- Manuela D’Ávila (PCdoB)
- Henrique Meirelles (MDB)
- Levy Fidelix (PRTB)
- Cabo Daciolo (Patriota)
Dos sete presidenciáveis sem vice, três (Lula, Levy e Cabo Daciolo) ainda não foram oficializados como candidatos à Presidência em convenções. Os partidos dos três pré-candidatos devem formalizar as candidaturas neste final de semana, prazo limite para a realização de convenções.
Segundo a assessoria do PT, por orientação dos seus advogados, o partido decidiu indicar o nome do vice na convenção nacional que será realizada neste sábado (4). A decisão foi tomada, de acordo com a sigla, “para garantir a segurança jurídica do registro” da candidatura de Lula.
Anúncio sem vice
Parte dos candidatos lançados à disputa pela Presidência foi oficializada em convenção sem que fosse anunciado quem seria o vice da chapa.
Saíram das convenções sem vice Ciro Gomes (PDT), Jair Bolsonaro (PSL), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Henrique Meirelles (MDB).
Esses quatro partidos definiram em suas convenções que a executiva nacional dessas legendas ficaria responsável por discutir e chancelar eventuais coligações e também definir os nomes dos vices.
Um dos coordenadores da candidatura de Ciro, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, afirmou que o vice da chapa pedetista vai ser definido dentro do prazo legal, até o domingo, assim que estiverem confirmadas as coligações.
A assessoria da campanha de Manuela também informou que o nome do vice da candidata será escolhido até domingo.
O deputado Major Olímpio (PSL-SP), um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro, informou que o nome do vice deve ser anunciado no domingo, durante a convenção do diretório paulista do PSL.
O MDB disse, por meio de sua assessoria, que o presidente da sigla, senador Romero Jucá (RR), pretendia definir o vice de Meirelles até segunda-feira (6), ainda que internamente os dirigentes do partido trabalhem com a expectativa de fazer isso entre sábado e domingo. Se essa definição se der no domingo, a Comissão Executiva cogita apresentar ao TSE o nome do candidato a vice até segunda-feira (6), com base na regra que determina a entrega da ata até 24 horas após a decisão.
O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, professor de direito eleitoral, explicou que, conforme a legislação, a posição do partido deve ser formalizada, por meio de ata enviada à Justiça Eleitoral em até 24 horas. Como o período de convenção vai até domingo, é possível enviar atas na segunda-feira, desde que a sigla tenha tomado a decisão na véspera.
“A data para definir candidatos é taxativa, até 5 de agosto. Se o partido escolhe um candidato no dia 6 e registra em ata que a escolha foi feita no dia 5, poderá algum outro partido ou coligação suscitar uma fraude”, explicou.
Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado eleitoral Lucas Lazari contrariou a interpretação da assessoria do TSE e disse que existe uma dúvida sobre a data-limite para definição dos candidatos às eleições de outubro. O tribunal afirma que a lei é clara em relação ao prazo, que seria 5 de agosto.
Para Lazari, a jurisprudência permite que a convenção dos partidos delegue a decisão sobre coligações e candidatos à executiva do partido. Na visão do advogado, a composição de uma chapa com presidente e vice poderia ser definida até 15 de agosto, data-limite para registro das candidaturas na Justiça eleitoral.
“Ocorre que as jurisprudências, principalmente na Justiça Eleitoral, não costumam ser estáveis. Portanto, é possível que se altere o entendimento e se indefira os registros das chapas escolhidas após o dia 5”, opinou Lazari.
O advogado destacou que o entendimento do TSE será conhecido no momento em que a Corte começar a julgar os registros das candidaturas.
“Se o TSE mudar o entendimento, um candidato sem vice após as convenções pode ter o registro da candidatura indeferido”, advertiu.
Professor da pós-graduação em direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, o advogado eleitoral Luiz Magno Bastos Júnior acredita que os partidos, por “cautela”, tomarão as decisões até este domingo.
“É um prazo de cautela o dia 5 para evitar que seja feito um eventual pedido de impugnação da candidatura. Ninguém quer correr o risco, em especial nos cargos de maior projeção”, afirmou Bastos Júnior.
Substituição de candidatos
O advogado Antônio Augusto afirmou que é provável que as negociações para escolha de vice nas chapas presidenciais continuem mesmo após o período de convenções porque a lei permite substituir candidatos até 17 de setembro.
“É possível colocar um nome de vice, por exemplo, para cumprir o prazo de 5 de agosto e seguir negociando. Se o partido encontrar outro nome, faz a troca até 17 de setembro”, disse.
Segundo o professor, a lei dá margem para que um candidato à Presidência desista para ser vice de outro presidenciável. Nesse caso, o cabeça da chapa teria de convencer seu vice original a desistir também. As renúncias precisam ser oficializadas por escrito pelo candidato e homologadas pelos partidos.
“Se o candidato desistir de concorrer à Presidência até 17 de setembro, o órgão nacional do partido pode deliberar sobre indicar o mesmo candidato a vice em outra chapa”, declarou.
Com informação do G1