O novo decreto relativo às restrições em função da pandemia de Covid-19, publicado pelo governo do Ceará, determina que o passaporte vacinal será exigido para clientes e funcionários na entrada em restaurantes, bares e eventos de qualquer natureza. Com esta medida, foi flexibilizado o distanciamento social nesses locais e a restrição de horário para funcionamento. O governador Camilo Santana anunciou na última sexta-feira implementação da exigência do passaporte vacinal contra a Covid-19 nesses estabelecimentos. Bares, restaurantes e eventos só estavam autorizados a funcionar até 3h. Agora não há mais impedimento de horário, embora continuem as definições de restrição de público a depender da capacidade e o uso de máscaras.
As novas regras entram em vigor a partir desta segunda-feira. O decreto não determina a exigência de apresentação do passaporte apenas para menores de 12 anos (que ainda não podem ser vacinados no Brasil) ou por pessoas que não possam receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas em atestado médico. No decreto, o governo também determina que haverá diversas formas de comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as duas doses dos imunizantes Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac ou a dose única da Janssen.