Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de lei Complementar 6/2017 de autoria do vereador Marcelo Lemos (PSL), que dispensa a apresentação de laudo médico anual para as pessoas com deficiência permanente na renovação da gratuidade no transporte público de Fortaleza. Segundo o parlamentar, a medida visa efetivar a acessibilidade das pessoas com deficiência no transporte público urbano de Fortaleza.

De acordo com a atual legislação, as pessoas com deficiência permanente precisam levar anualmente novo laudo médico à Empresa de Transporte Urbano (ETUFOR) para renovação do seu cadastro. O projeto apresentado pelo vereador modifica a redação do Art. 5° da Lei Complementar n° 0057, de 18 de julho de 2008, onde determina a dispensa do laudo médico anual comprobatório, em se tratando de deficiência permanente.

Segundo Marcelo Lemos, nos casos em que a deficiência é definitiva e irreversível não há necessidade do beneficiário da gratuidade no transporte coletivo apresentar anualmente o laudo médico. Logo, se for atestado pelo médico que a deficiência do usuário é permanente, a matéria propõe a dispensa da apresentação anual do laudo.

A matéria adota como parâmetro o artigo 3°, inciso II do Decreto Federal n° 3.298/1999, que entende como deficiência permanente “aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

O parlamentar ainda destacou que a proposta não pretende acabar com a renovação do cadastro, mas apenas dispensar a apresentação do laudo nesses casos. “Nosso objetivo é minimizar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência do Município, sem extinguir a obrigatoriedade da revalidação anual do benefício, uma vez que é de suma importância tal procedimento.”, frisou.

Fonte – Ascom Câmara de Fortaleza