Em 2015 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que bens constituídos na constância de um casamento, especialmente um casamento regidos sobre o regime da comunhão parcial de bens deve ser partilhada em proporção com a participação de cada cônjuges. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta terça-feira (1º).

“Geralmente essa participação é igualitária cada cônjuges contribui com 50% independente do valor que efetivamente contribua, vamos supor que um cônjuge que recebe um valor de R$ 10 mil reais por mês e um outro cônjuge recebe o valor de R$ 5 mil reais por mês, independente do valor que cada cônjuge recebe o patrimônio que eles adquirem na constância do casamento pertence aos dois”, afirma advogada Ana Zélia.

Divorcio Sobrepartilha

A sobrepartilha é utilizada nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobrem depois que a outra parte possuía bens que não foram postos na partilha. Então é necessária a abertura de nova divisão, para que seja incluído o que ficou de fora. Há um prazo para se entrar na Justiça pedindo sobrepartilha. Com o novo Código Civil, de 2002, esse prazo é de 10 anos. No antigo Código Civil, de 1916, o prazo era de 20 anos.