Cinco anos após a reforma previdenciária, estados e municípios com regime próprio de previdência social ainda não se adaptaram às novas regras para concessão de aposentadorias e pensões e terão que fazê-lo. A imposição está em uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que foi aprovada pelo Senado.

Após receber o aval dos senadores, o texto da PEC está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta obriga que os estados, o Distrito Federal e os municípios sigam as mesmas regras adotadas pela União para a concessão de aposentadorias e pensões aos servidores públicos.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

Os estados e municípios, no entender de especialistas da área previdenciária, terão eu instituir “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”. No Ceará, são, pelo menos, 52 municípios com regime próprio de previdência social.

O projeto dá o prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os benefícios federais.

Segundo o ex-secretário de Previdência Leonardo Rolim, a diferenciação imposta está causando grandes injustiças e déficits previdenciários maiores nos locais em que não houve nenhuma reforma ou que as regras ficaram muito mais brandas.

MUNICÍPIOS NÃO AVANÇARAM


Entre os 5.569 municípios brasileiros, 2.092 têm regime próprio, dos quais apenas 755 adequaram as regras à reforma previdenciária de 2019, ou 36,09%. Os dados estão no painel de acompanhamento mantido pelo Ministério da Previdência Social. Entre as capitais, 15 das 26 não atualizaram as regras previdenciárias após a reforma de 2019.

O economista Rogério Nagamine acrescenta que, dentre os estados que alteraram suas legislações, 12 estabeleceram regras mais brandas do que a União: Rondônia, Acre, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.