PEC da Segurança Pública reacende debate sobre papel das guardas municipais e poder de polícia

Foto: Vinicius Loures

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, realizou nesta terça-feira (11/11) uma audiência pública para discutir a integração entre os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O encontro, parte da tramitação da proposta, foi marcado por fortes divergências em torno de um ponto sensível: a atuação das guardas municipais e a possibilidade de exercerem poder de polícia.

O presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM), Gerson Nunes Pereira, defendeu que as corporações municipais sejam reconhecidas formalmente como forças de segurança pública, com os mesmos direitos e garantias legais das demais instituições que compõem o sistema.

“O que precisa acabar é essa cultura equivocada de que a guarda municipal não é polícia. As guardas devem ser tratadas juridicamente de forma igual aos demais órgãos de segurança”, afirmou.

Gerson citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidaram o entendimento de que as guardas integram o sistema de segurança pública. Ele mencionou a ADPF 995, julgada em 2023, e o Tema 656, de fevereiro deste ano, que reconhecem a constitucionalidade do policiamento ostensivo e comunitário realizado por essas corporações.

“O STF pacificou o entendimento de que as guardas municipais são, sim, órgãos de segurança pública. Essa tese contrária caiu por terra”, reforçou.

Na mesma linha, o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais (ANGM), Reinaldo Monteiro da Silva, rebateu críticas de que as guardas poderiam invadir competências da Polícia Militar.

“Temos uma lei orgânica — o Estatuto Geral das Guardas Municipais — que define 18 competências específicas. E se são específicas, não invadem atribuições da PM. Essa legislação foi questionada no STF e considerada constitucional”, destacou.