A partir dessa terça-feira, 1º, o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar por mais tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque entrou em vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015 – até agora, a regra vigente era a 85/95.

O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Carlos Silva, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!