O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 332.548 requerimentos de eleitores para voto em trânsito no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Para um eventual segundo turno, 314.804 pessoas também realizaram o pedido. Em um comparativo com as Eleições Gerais de 2018, os números representam um crescimento de 278% com relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e de 277% com relação à segunda etapa do pleito, que registrou 83.494 pedidos.

Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas Eleições 2022 terminou no dia 18 de agosto. Já para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logístico, entre outros, a data-limite foi estendida até 26 de agosto.

Maior movimentação no país

São Paulo é o destino onde o maior número de pessoas pretende participar das eleições votando em trânsito no primeiro turno: 82.393. Desses, 38.030 paulistas solicitaram votar fora do domicílio eleitoral dentro do próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do país. Por outro lado, 44.363 pessoas de outras unidades da Federação requereram o exercício do voto em São Paulo. Em 2018, o estado também registrou a maior quantidade de eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773, no total.

A segunda maior movimentação no primeiro turno deve acontecer no Rio de Janeiro, que registra 30.916 eleitoras e eleitores que pediram para votar fora do domicílio de origem, sendo 14.054 fluminenses votando em trânsito dentro do próprio estado e 16.862 pessoas de outras unidades da Federação que devem exercer o voto no Rio de Janeiro.

Em 2018, a segunda maior movimentação para o mesmo turno ocorreu em Minas Gerais, totalizando 10.163 requerimentos.

Transferência temporária

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e, ainda, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ao todo, este ano, 26.725 militares pediram a transferência temporária (TTE) de sua seção no primeiro turno. Os presos provisórios, por sua vez, realizaram 12.903 solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de transferência temporária para votação e 149.643 TTEs de ofício.

Quilombolas e indígenas

Ao todo, 469 indígenas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o local onde preferem exercer o voto, diferente daquele em que está a seção de origem. A medida é assegurada a esses povos, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição, conforme disposto no artigo 13, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Acessibilidade

No caso das eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, 14.001 solicitaram transferência para votar no primeiro turno em uma seção especial com acessibilidade, espaços adaptados para oferecer fácil acesso e maior comodidade e segurança no momento do voto.

Voto no exterior

Conforme consta do Código Eleitoral e da Resolução TSE nº 23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito. Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país e a pessoa estiver em território nacional, será possível votar nas Eleições 2022 apenas para presidente da República. No total, 1.719 pessoas nessa situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito. Para eventual segundo turno, foram 1.496 pedidos.

Consulta ao local de votação

Para conhecer o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link “Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral)“, localizado em “Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

(*) Com informações do TSE