As carteiras de identidade emitidas pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) já podem incluir o símbolo que representa o Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido por autismo. A iniciativa da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHBP) é fundamentada no Decreto Federal nº 9.278/2018, que dispõe sobre a identificação das condições específicas de saúde de pessoas com necessidades especiais. Porém, com bastante sensibilidade pela causa, a coordenação da CIHPB determinou também a inclusão do símbolo que representa o TEA.
O autismo é simbolizado pela fita desenhada com peças de quebra-cabeça coloridas, que retrata a complexidade do problema psiquiátrico. A imagem já é difundida mundialmente como forma de conscientizar a sociedade para a causa. No Ceará, o símbolo do autismo passou a ser estampado na cor azul nas cédulas logo após a Pefoce introduzir um novo modelo para as carteiras de identidade, que também possibilitam a inclusão dos demais símbolos que representam outras pessoas com necessidades especiais. Desde o mês de julho, a CIHPB realizou 49 atendimentos para pessoas com autismo.
Pessoas com autismo ainda enfrentam muitas dificuldades em serem reconhecidas e terem seus direitos respeitados, pois, o transtorno, diferentemente da síndrome de down, por exemplo, não apresenta nenhuma evidência física ou alteração na aparência. O TEA é uma disfunção neurológica que acomete muitas crianças e pessoas no mundo todo. A patologia engloba diferentes características ocasionadas por deformações no desenvolvimento neurológico que podem causar dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, dificuldade de formar o raciocínio lógico, dificuldade de socialização, desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
Como realizar o procedimento
Para a inclusão do símbolo do autismo na carteira de identidade é necessário levar no dia do atendimento um laudo médico assinado por um neurologista que comprove que a pessoa tem a condição autista. Além de toda a documentação obrigatória – registro civil; certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados/divorciados e viúvos. A primeira via do documento continua sendo gratuita, para a segunda via paga-se uma taxa de R$ 51,13. É garantida a isenção do pagamento da taxa da 2ª via às pessoas que estão inseridas no Cadastro Único do Fundo Nacional da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS); pessoas desempregadas, desde que estejam recebendo as parcelas do seguro-desemprego; pessoas acima de 60 anos; pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de declarações das assistências sociais do Estado ou do Município; e aos cidadãos que tenham sido vítimas de roubo, desde que comprovem através de registro de boletim de ocorrência policial e que o caso tenha sido comprovado pelas autoridades que investigam.
Desde o mês de julho, a CIHPB passou a emitir os documentos em um novo modelo, desde então, realizou 49 atendimentos para pessoas com autismo. Todas as informações sobre o novo documento de identidade podem ser acessadas no site da Pefoce através do link.
A CIHPB informa ainda que o modelo anterior das cédulas de identidade não perde a validade, ou seja, não é necessário realizar a troca de um documento por um novo, apenas se houver necessidade. A Pefoce emitiu de janeiro a agosto deste ano 284,4 mil carteiras de identidade, entre 1º e 2º vias do documento em todo o Estado.
(*) Com informações do Governo do Estado