O Jornal Alerta Geral Especial ‘Caminhos da Aposentadoria’ explica, neste sábado, dúvidas apresentadas pelos ouvintes e internautas sobre os critérios para a concessão de aposentadoria por invalidez, aposentadoria rural ou urbana, auxílio-acidente, pensão por morte, salário maternidade e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
CAMINHOS DA APOSENTADORIA: whatsApp (85) 99273.4353
Uma das dúvidas é da ouvinte Lene Duarte, de Fortaleza, que enviou uma pergunta querendo saber se, casada em comunhão de bens, pode receber, após o falecimento do esposo, a pensão por morte. Ao conversar sobre os benefícios previdenciários, o professor e advogado Paulo Bacelar explica como é feita a divisão e pagamento da pensão por morte.
BPC/LOAS
A ouvinte Marceli, de Fortaelza, conta que a cunhada recebe o BPC do sobrinho, deseja pagar o INSS e, se após esse procedimento, o sobrinho continuará com o auxílio. A explicação do professor Paulo Bacelar ganha importante dimensão social porque, nesse caso, são duas pessoas que buscam manter a proteção da previdência social. Sobre o BPC, o Paulo Henrique, de Parnaíba, no Piauí, pergunta se, em 2023, o INSS pagará o 13º salário.
SERVIDOR PÚBLICO
A ouvinte Carmem, de Canindé, pergunta se um amigo, que é funcionário público há 30 anos e com 55 anos de idade, já pode pedir a aposentadoria. Nesse caso, Bacelar faz abordagem sobre as condições de aposentadoria para quem trabalha no poder público e contribui para o Regime Geral da Previdência Social ou é vinculado ao regime próprio de previdência do Município.
APOSENTADORIA DA MULHER
A contagem do tempo e da idade entrou na agenda da Evanilde, de Ipueiras, que pergunta se, aos 58 anos de idade e 32 anos de recolhimento para a previdência social, já pode pedir a aposentadoria. Aqui, o professor Paulo Bacelar fala sobre regras de transição e os pedágios exigidos para quem tem um bom tempo de contribuição.
MEI. HORA DA APOSENTADORIA
Ouvinte do Jornal Alerta Geral pela FM 89.5, na Região do Maciço do Baturité e Região dos Sertões de Canindé, Eliane Freitas, de Caridade, tem dúvidas sobre os caminhos da aposentadoria para quem contribui como MEI (Microempreendedor Individual). Ela conta que, no mês de setembro, completa 15 anos de contribuição e, em março de 2024, chegará aos 62 anos de idade. Ele quer saber, ao completar os 15 anos de contribuição, pode dar baixa no CPNJ sem prejuízos ao pedido de aposentadoria.
REDES SOCIAIS
O Jornal Alerta Geral, que faz a maior rede de educação previdenciária pelo rádio e pela internet, chega aos ouvintes internautas pela FM 104.-3 – Expresso Grande Fortaleza, por mais de 30 emissoras de rádio e, também, pelas redes sociais do @cearaagora.
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