A morte de uma pessoa traz muitas incerteza para aquelas que ficam, uma delas pode ser no caso onde, em vida, o falecido pagava pensão alimentícia para uma ex-mulher e agora está em um novo relacionamento. Nesses casos, como fica a divisão da pensão por morte? A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta quarta-feira (08).

A advogada explica que a legislação previdenciária estabelece um rol taxativo, indicando as pessoas que podem ser beneficiadas pelas prestações previdenciárias na condição de dependentes.

Assim, os dependentes previdenciários se dividem em três classes:


I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II) os pais;
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Ou seja, no caso de falecimento do titular da pensão, a pensão por morte deve passar a ser recebida por estes dependentes, obedecendo-se a ordem de preferência.

No caso de ex cônjuges e ex companheiros, quando pensionados em vida, independente do percentual que recebiam, caso ocorra a morte de quem prestava a pensão, também chamado de alimentante, devem passar a receber a pensão por morte dividida igualmente: a viúva ou viúvo e o ex companheiro. Ou seja, cada um deverá passar a receber o percentual de 50% do que foi deixado pelo falecido ex marido e também alimentante.