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Com a reforma da Previdência que deve ser votada ainda este mês na Câmara, o trabalhador que está com medo das mudanças que podem vir está contabilizando tudo para pedir aposentadoria do INSS. O que muita gente não sabe, é que até aquele período não registrado na Carteira de Trabalho também pode ser computado para a aposentadoria. O período trabalhado sem registro pode contar, desde que se consiga comprovar o vínculo. Recibos, RPAs, livro de ponto, contrato de trabalho, tudo pode servir desde que esteja devidamente assinado e identificado pelo empregador.

Quem já tem idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição para se aposentar – sendo 30 anos (mulheres) e 35 (homens) -, pode dar entrada no pedido. O primeiro passo para verificar se já tem o tempo necessário para pedir o benefício, é conferir as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nele estão as datas de entrada e saída das empresas.

O CNIS informa como está sendo contado o tempo de contribuição. Se houver alguma divergência entre o tempo trabalhado e o que foi contabilizado pela Previdência, o trabalhador deve providenciar os documentos para contar o tempo total de contribuição. De posse do CNIS e dos documentos que comprovem o vínculo, o próximo passo é pedir o requerimento administrativo, que pode ser feito pelo próprio segurado.

Segundo o INSS, para que o período de trabalho remunerado e sem registro de contribuição seja considerado no cálculo da aposentadoria, é necessário identificar se houve o recolhimento à Previdência.  Nesse caso, caberá ao empregado pagar a dívida junto ao INSS. Se houve recolhimento, mas não consta no cadastro, basta o segurado comprovar com os documentos.