Ano novo chegando, e os pais e responsáveis já começam a se preocupar com as compras dos materiais escolares dos estudantes para o próximo ano letivo. Para não gastar mais do que deveria, a população deve ficar atenta a algumas dicas, já que de acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, o aumento no preço dos materiais escolares deve variar entre 15% e 30%. Além disto, há itens que as escolas não podem solicitar nas listas de materiais e não devem ser comprados pelas famílias. 

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, na semana passada, que já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Na análise de listas do material escolar em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida.