A Petrobras perdeu nessa quinta-feira, 21, uma ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por 13 a 12, e deve pagar mais de R$ 15 bilhões a funcionários que questionam a política de remuneração da estatal, além de aumentar cerca de R$ 2 bilhões na folha de pagamento a cada ano.

A companhia informou que apresentará recurso ao próprio TST, os chamados embargos de declaração, e também vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). A estatal diz, ainda, que o valor não está provisionado porque se trata de uma avaliação de perda possível e continuará desta forma enquanto houver possibilidade de recurso.

“A Petrobras está absolutamente confiante de que vai reverter a decisão”, afirmou a gerente executiva do jurídico da Petrobras, Taísa Maciel. Em uma sessão que levou cerca de dez horas. Os ministros julgaram a fórmula de cálculo prevista na Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), instituída em 2007, quando houve uma mudança na política trabalhista da estatal para equalizar salários de diferentes categorias.

A decisão final coube ao presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, último a votar. Antes dele, o placar estava empatado em 12 a 12 e os advogados dos dois lados já davam como certo um posicionamento a favor da Petrobras. Questionado sobre a surpresa, Brito Pereira disse apenas: “Eu não sei [o que aconteceu]. Eu não sei se alguém tinha expectativa sobre meu voto”. O ministro disse, ainda, que a decisão da corte não levou em consideração o possível impacto econômico para a estatal. “Se custa mais para um do que para outro não nos diz respeito”, disse. “As questões econômicas são discutidas em outro fórum, não na Justiça do Trabalho. A questão trabalhista pura é que foi julgada aqui.”

A Petrobras e os funcionários que acionaram a Justiça discordam sobre a forma como devem ser computados adicionais pagos em casos como insalubridade e jornada noturna. Negociada com os sindicatos, a RMNR incorporou adicionais como o de periculosidade e permitiu que os trabalhadores de mesmo nível em uma mesma região tivessem rendimentos equivalentes. Ou seja, empregados de áreas administrativas receberam aumento e passaram a ganhar o equivalente a colegas de áreas operacionais.

Na linha do que pedem os sindicatos, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, defendeu que adicionais não devem compor a base de cálculo. “Os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais — adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros — não podem ser incluídos na base de cálculo”, disse.

Em sentido contrário, a ministra revisora, Maria de Assis Calsing, defendeu a tese da Petrobras, de que adicionais devem integrar o cálculo das parcelas dedutíveis da RMNR, conforme acordo firmado à época. Calsing destacou, ainda, que houve demora no ajuizamento de ações trabalhistas sobre o tema. “Não parece crível que a categoria profissional, representada por entidades de classe fortes e combatentes tenha se surpreendido com a forma de cálculo preconizada pela Petrobras somente após três anos da instituição da RMNR”, disse.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende que os adicionais não devem ser computados na base de cálculo e diz que, pelo entendimento de Calsing, trabalhadores que atuam em atividade perigosa, insalubre ou em período noturno teriam o mesmo tratamento daqueles com atividade em escritórios. “Assim, há ofensa ao princípio da igualdade”, disse o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury. A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam defendido a tese de que os pagamentos de adicionais deveriam ser incluídos pela estatal na base de cálculo da RMNR. Essa é a prática que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo coletivo assinado com a categoria.

Desde que foi instituída em 2007, a remuneração mínima de nível e regime equalizou os salários se transformou numa bola de neve de questionamentos e pedidos na área trabalhista. Ela foi negociada com os sindicatos em 2007. Em 2012, no entanto, os sindicatos foram à Justiça pedindo novo adicional para aqueles funcionários que trabalham em situação de risco e também pedindo o pagamento retroativo ao período em que o benefício foi extinto.

A categoria argumenta que o pagamento de adicionais para trabalhadores de área de risco está previsto na Constituição Federal e não pode ser eliminado por acordo trabalhista. A instituição da RMNR ainda é alvo de denúncia feita por empregados e pequenos acionistas insatisfeitos com a expansão dos passivos trabalhistas da empresa na gestão do sindicalista Diego Hernandes na área de Recursos Humanos.

Com informações do Jornal Folha de São Paulo