O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, encaminhou ofício aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da garantia e obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, de 19 de janeiro de 2022 determinou que os Ministérios Públicos dos Estados, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal, e do artigo 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação infantil contra a Covid-19.
Na decisão o Ministro do STF afirmou que: especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da “vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades”, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” dos menores (arts. 14, § 1° e 249).
Em 14 de fevereiro, o STF, em decisão liminar, na mesma ADPF, esclareceu e reforçou a obrigatoriedade da imunização contra Covid-19. Nos termos da Lei nº 9.882/1999, essa decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do poder público. Vale ressaltar, ainda, que os Centros de Apoio do MPCE emitiram, em 18 de janeiro de 2022, a Nota Técnica nº 01/2022/CAOPIJ, a respeito da imunização de crianças contra o novo coronavírus. E em 26 de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu a Nota Técnica nº 02/2022, sobre o mesmo tema, reforçando a posição institucional do Ministério Público brasileiro em favor das vacinas.
Confira a ADPF 754 na íntegra.
(*) com informações do Ministério Público do Ceará