PGR pede ao STF suspensão de todas as ações contra proibição das bets no Brasil e reforça disputa judicial sobre o fim da jogatina

Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todas as ações judiciais em tramitação no País que contestam a proibição das casas de apostas eletrônicas. A solicitação, apresentada na noite de quinta-feira (6), representa um novo capítulo da disputa jurídica em torno da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que estabelece o fim das operações das bets no Brasil.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, que discute a constitucionalidade da medida provisória.

Na avaliação de Paulo Gonet, a existência de decisões judiciais divergentes sobre a proibição das apostas eletrônicas provoca insegurança jurídica e pode comprometer a aplicação uniforme das regras estabelecidas pelo Governo Federal.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República busca evitar que decisões individuais de diferentes tribunais autorizem o funcionamento de plataformas enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa a validade constitucional da proibição.

PGR CITA DECISÃO QUE AUTORIZOU RETOMADA DE TRÊS CASAS DE APOSTAS

Um dos episódios mencionados por Paulo Gonet envolve a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia autorizado a retomada das operações de três plataformas pertencentes à empresa CDA Gaming: Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online.

A liminar permitia que as empresas voltassem a funcionar provisoriamente, apesar das restrições determinadas pelo Governo Federal.

A decisão, entretanto, foi posteriormente suspensa pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Ao reverter a autorização, o presidente do tribunal considerou que permitir exceções individuais poderia comprometer a política pública nacional e estimular a apresentação de novos pedidos judiciais semelhantes.

ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS QUESTIONA PROIBIÇÃO NO SUPREMO

A discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

A entidade questiona a proibição das apostas eletrônicas e pede a suspensão imediata dos efeitos da MP 1.394/2026.

No julgamento do mérito, a associação pretende obter a declaração de inconstitucionalidade da medida, argumentando contra o encerramento das atividades de empresas que haviam recebido autorização para operar no mercado brasileiro.

A controvérsia envolve, de um lado, a iniciativa do Governo Federal de restringir as apostas diante de seus impactos sociais e econômicos e, de outro, os argumentos das empresas sobre segurança jurídica e direitos decorrentes das autorizações concedidas.

LUIZ FUX APONTA LUDOPATIA COMO PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA

A discussão ganhou maior dimensão no Supremo Tribunal Federal após a audiência pública realizada no dia 3 de novembro, sob a condução do ministro Luiz Fux.

O encontro reuniu manifestações sobre os efeitos das apostas eletrônicas na sociedade, especialmente os riscos de dependência, endividamento e comprometimento da saúde mental dos brasileiros.

Durante a audiência, Fux manifestou preocupação com as consequências da ludopatia, expressão utilizada para caracterizar o transtorno relacionado à prática persistente e prejudicial de jogos de azar.

“Ouvimos toda a sociedade, e me convenci que a ludopatia é um problema de saúde pública, econômica e deveria ser banida do cenário dos esportes nacionais”, afirmou o ministro, conforme o relato divulgado.

A manifestação reforçou a importância atribuída aos impactos das apostas no orçamento doméstico, no equilíbrio financeiro das famílias e na saúde pública.

PROIBIÇÃO DAS BETS MOBILIZA GOVERNO, JUSTIÇA E CONGRESSO

A ofensiva do Governo Federal contra as apostas eletrônicas também envolve o Congresso Nacional, responsável por analisar a medida provisória e decidir sobre sua conversão em lei.

A MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, observadas as regras constitucionais de contagem e suspensão dos prazos.