O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todas as ações judiciais em tramitação no País que contestam a proibição das casas de apostas eletrônicas. A solicitação, apresentada na noite de quinta-feira (6), representa um novo capítulo da disputa jurídica em torno da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que estabelece o fim das operações das bets no Brasil.
O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, que discute a constitucionalidade da medida provisória.
Na avaliação de Paulo Gonet, a existência de decisões judiciais divergentes sobre a proibição das apostas eletrônicas provoca insegurança jurídica e pode comprometer a aplicação uniforme das regras estabelecidas pelo Governo Federal.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República busca evitar que decisões individuais de diferentes tribunais autorizem o funcionamento de plataformas enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa a validade constitucional da proibição.
PGR CITA DECISÃO QUE AUTORIZOU RETOMADA DE TRÊS CASAS DE APOSTAS
Um dos episódios mencionados por Paulo Gonet envolve a decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia autorizado a retomada das operações de três plataformas pertencentes à empresa CDA Gaming: Betsul, Casa de Apostas e Jogo Online.
A liminar permitia que as empresas voltassem a funcionar provisoriamente, apesar das restrições determinadas pelo Governo Federal.
A decisão, entretanto, foi posteriormente suspensa pelo presidente do TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ao reverter a autorização, o presidente do tribunal considerou que permitir exceções individuais poderia comprometer a política pública nacional e estimular a apresentação de novos pedidos judiciais semelhantes.
ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS QUESTIONA PROIBIÇÃO NO SUPREMO
A discussão sobre a constitucionalidade da medida provisória chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
A entidade questiona a proibição das apostas eletrônicas e pede a suspensão imediata dos efeitos da MP 1.394/2026.
No julgamento do mérito, a associação pretende obter a declaração de inconstitucionalidade da medida, argumentando contra o encerramento das atividades de empresas que haviam recebido autorização para operar no mercado brasileiro.
A controvérsia envolve, de um lado, a iniciativa do Governo Federal de restringir as apostas diante de seus impactos sociais e econômicos e, de outro, os argumentos das empresas sobre segurança jurídica e direitos decorrentes das autorizações concedidas.
LUIZ FUX APONTA LUDOPATIA COMO PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA
A discussão ganhou maior dimensão no Supremo Tribunal Federal após a audiência pública realizada no dia 3 de novembro, sob a condução do ministro Luiz Fux.
O encontro reuniu manifestações sobre os efeitos das apostas eletrônicas na sociedade, especialmente os riscos de dependência, endividamento e comprometimento da saúde mental dos brasileiros.
Durante a audiência, Fux manifestou preocupação com as consequências da ludopatia, expressão utilizada para caracterizar o transtorno relacionado à prática persistente e prejudicial de jogos de azar.
“Ouvimos toda a sociedade, e me convenci que a ludopatia é um problema de saúde pública, econômica e deveria ser banida do cenário dos esportes nacionais”, afirmou o ministro, conforme o relato divulgado.
A manifestação reforçou a importância atribuída aos impactos das apostas no orçamento doméstico, no equilíbrio financeiro das famílias e na saúde pública.
PROIBIÇÃO DAS BETS MOBILIZA GOVERNO, JUSTIÇA E CONGRESSO
A ofensiva do Governo Federal contra as apostas eletrônicas também envolve o Congresso Nacional, responsável por analisar a medida provisória e decidir sobre sua conversão em lei.
A MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, observadas as regras constitucionais de contagem e suspensão dos prazos.