O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspensa liminarmente a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que dificulta a ação das redes sociais para apagar conteúdos publicados por usuários. Na prática, a MP, que altera o Marco Civil da Internet, também torna mais difícil a remoção de desinformação das redes.
A MP, apresentada na segunda-feira da semana passada, na véspera dos atos de 7 de setembro, foi uma resposta do governo à atuação das principais plataformas da internet e um aceno à militância digital bolsonarista, que tem sido alvo de remoções nas redes sob acusação de propagar conteúdos falsos. Especialistas acreditam que a MP pode permitir a propagação de informações falsas e o discurso de ódio.
“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, destacou Aras em parecer entregue para embasar a discussão de cinco ações em que partidos políticos pedem que o STF suspenda a MP.
“Aliado a isso, tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”, diz outro trecho do documento.
Aras quer que a suspensão da medida valha até uma decisão definitiva do STF, quando poderá manter ou invalidar a medida provisória. As ações, apresentadas por PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT, são relatadas pela ministra Rosa Weber, do STF. A Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra as ações.
O procurador-geral destacou que o tema “é um dos mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais” e que “os limites do controle estatal e particular” sobre a quetão “demandam a permanente atualização da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dos direitos fundamentais”.
(*) Com informações Jornal Extra