O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou o ingresso de agravo de instrumento durante o plantão desse fim de semana. O recurso teve o pedido negado pelo plantonista do sábado (04/02), desembargador Teodoro Silva Santos.

O agravo (nº 0000147-91.2017.8.06.0000) foi ajuizado pelo Sindicato dos Tralhadores Rurais do Município de Pereiro (distante 328 km de Fortaleza) contra decisão do Juízo da Comarca que suspendeu o processo de escolha dos novos diretores e conselheiros fiscais, agendado para esse domingo (05/02).

A entidade alegou equívoco na determinação judicial, pois foi expedido edital convocatório com prazo de antecedência mínima exigido e comprovado o preenchimentos dos requisitos para a eleição dos novos integrantes. Por isso, solicitou a suspensão da medida.

Ao analisar o caso, o plantonista indeferiu o pedido. Segundo o desembargador, “o edital de convocação da eleição expedido não foi amplamente divulgado, uma vez que foi fixado apenas na sede do Sindicato, sem contar ainda nos autos qualquer documento que comprove a real data de fixação de convocação”.

O magistrado também acrescenta que o edital não indica a composição da Comissão Eleitoral composta de três membros, tal como prevê o artigo 8º do Regimento Interno do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pereiro.

“Diante dos fatos, verifica-se que os requisitos legais para o deferimento do pedido não estão suficientemente preenchidos, devendo a decisão do Juízo de 1º Grau ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos”, explicou o desembargador.

Com informação da A.I