As desembargadoras plantonistas desse fim de semana analisaram dois habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O primeiro caso, referente a um relaxamento de prisão, foi indeferido. O segundo, também pleiteando a liberdade do acusado, deixou de ser apreciado por não se tratar de matéria de plantão.
No sábado (08/07), a desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro indeferiu o habeas corpus (nº 0000855-44.2017.8.06.0000) impetrado em favor de Michaele de Sousa Justino, presa em 12 dezembro de 2016, em Fortaleza, por tráfico de drogas. A defesa alegou constrangimento ilegal da prisão. Sustentou que a ré não possui antecedentes criminais. Ao analisar o pleito, a plantonista denegou o pedido. “Verifico a falta de indícios capazes de demonstrar a necessidade de revogação do cárcere privativo e não vejo configurar nenhum constrangimento ilegal na prisão da paciente [acusada]”, disse.
Já no domingo (09), a desembargadora Helena Lúcia Soares não apreciou do habeas corpus (nº 0000857-14.2017.8.06.0000) de Willyam Soares de Sousa, preso pelo crime de roubo qualificado, ocorrido em 24 de novembro de 2016. A defesa do réu requereu a soltura com a concessão de medidas cautelares. Ao analisar o caso, a plantonista explicou que “o pedido poderia ter sido pleiteado antes do período do plantão e não aconteceu”. Em virtude disso, a magistrada determinou a devolução dos autos para o andamento regular do processo.
Com informação do Tribunal de Justiça do Ceará