O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus durante o Plantão Judiciário dessa segunda-feira (1º/05), feriado do Dia do Trabalho. O desembargador Jucid Peixoto do Amaral indeferiu o pedido por considerar que a solicitação poderia ter sido ajuizada durante o expediente regular forense.

O habeas corpus foi impetrado em favor de José Roberto Ferreira Marques, preso no último dia 28 por porte ilegal de uma pistola ponto 40. “Inexiste o risco de perecimento do direito posto em litígio a justificar a análise no regime excepcional desempenhado no plantão judicial, datando a mencionada apreensão de 28 de abril do ano em curso, afastando da questão a urgência indispensável às matérias que podem ser objeto de análise neste momento, sendo evidente que poderia o pedido ter sido formulado durante o expediente forense regular na Comarca de Mombaça, e não o foi por exclusiva inércia da parte interessada”, explicou o desembargador.

Com informação da A.I