Com o objetivo de apoiar o trabalho das prefeituras, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) oferece aos municípios o sistema Transparência Pública – Obras FNDE. A plataforma permite aos governos acompanhar o andamento de obras nas cidades em espaços como creches, escolas e quadras poliesportivas.

O sistema também é aberto para que qualquer cidadão tenha acesso a informações sobre os repasses de recursos federais referentes a tais obras, bem como os dados sobre execução, inseridos frequentemente pelas prefeituras e governos estaduais.

O presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, destacou que a ferramenta está disponível para todos, entre prefeitos, vereadores, Ministério Público, diretores, professores, pais, alunos. “Os principais objetivos são o reforço da transparência nas ações do governo federal e o combate a possíveis desvios de verbas”, afirmou.

A pesquisa na página pode ser feita por unidade da federação, município, bairro, rede pública de ensino (municipal ou estadual) e tipo de projeto. Lá, é possível visualizar se a obra já foi iniciada, o percentual de execução, o valor previsto no contrato, o valor pago pelo FNDE, vistorias realizadas e a data prevista para a conclusão. Dados e documentações referentes às licitações e contratações das empresas também estão presentes na ferramenta. Além disso, o Transparência Pública mostra o endereço da obra e o mapa de como chegar.

Novos prefeitos

Prefeitos empossados neste ano devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao FNDE o quanto antes. Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), essencial para receberem assistência técnica e financeira do governo federal na área da educação.

Para fazer o cadastramento, os prefeitos devem encaminhar cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado ao email [email protected]. O gestor municipal precisa ainda enviar, para o mesmo email, o Anexo 1 da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Posteriormente, todos esses documentos, impressos, devem ser encaminhados para o endereço a seguir: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.

Com Portal Brasil