A Câmara dos Deputados aprovou duas emendas do Senado à Medida Provisória 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A MP vai agora à sanção presidencial. Hoje é o último dia de vigência.A medida provisória garante aos pacientes a aplicação de novos tratamentos se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso.
Uma das emendas aprovadas aumenta o prazo para a ANS concluir a análise de processo para incluir tratamento ou procedimento na lista de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde. Enquanto o texto da Câmara prevê 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, os senadores propõem 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Outra Emenda foi aprovada, porém de forma parcial. O texto acolhido determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
Os deputados rejeitaram a Emenda que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, que regula o setor, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.
(*) Com informações Agência Câmara de Notícias