O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em sessão virtual, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que prevê ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. Foram 437 votos a 34. A proposta substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19). O Ceará deve receber quase R$ 800 milhões que deverão ser distribuídos entre os municípios.
Falta votar os destaques. Já foi aprovada emenda de Plenário que ampliou as categorias que ficarão fora do congelamento de salários previsto como contrapartida ao socorro da União aos entes federados. O trecho resume alterações de redação feitas inicialmente pelo relator do PLP 39/20, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), em uma tentativa fracassada de evitar que o texto retorne para análise do Senado.
Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social, a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos negativos do coronavírus na economia. A versão da Câmara previa ajuda variável estimada inicialmente em R$ 80 bilhões em seis meses.
O deputado Pedro Paulo disse que o texto-base aprovado avança ao estabelecer limite global para o auxílio da União e nas vedações para aumento de despesas nos entes federados. No entanto, o relator alertou que os critérios do Senado para distribuição do dinheiro produzem distorções em relação ao que fora previsto pela Câmara.
Durante a sessão do Plenário virtual, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, chegou a deixar o comando dos trabalhos para defender a aprovação do texto oriundo do Senado diante da urgência dos entes federados no combate à pandemia. “A tese prevaleceu, o valor prevaleceu, a forma de distribuição é que mudou”, declarou Maia.
Congelamento de salários
Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de aumento salarial até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.
Ficarão de fora dessas regras as categorias de servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Além dos profissionais da saúde, a emenda aprovada pelo Plenário cita, entre outros, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que atuam na assistência social.
Esse ponto da proposta motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida. Para setores da oposição, haverá uma diferenciação desnecessária entre os servidores e empregados públicos. Em linhas gerais, porém, foram várias as críticas dirigidas ao texto do Senado, na comparação com a versão da Câmara.
Fonte: Agência Senado