O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo com o texto, aprovado por 243 votos a 19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.