O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de Covid-19. Os deputados vão analisar as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque. Se não for votada na terça-feira, a MP perde a validade.
O Senado alterou o texto para também permitir, durante o período de pandemia, a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.
A prioridade do Palácio do Planalto é garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
A MP foi aprovada pela Câmara na forma do parecer do relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Além do saque, a MP contém pontos como a transferência para o FGTS das contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. Antes da votação, deverá ser feita a leitura do ofício de encaminhamento da MP ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias