O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 328 votos a 156, o destaque do PT à proposta da reforma da Previdência e manteve no texto a regra de cálculo da pensão por morte, definida a partir de uma cota familiar de 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais cotas individuais por dependente de 10% cada um que não revertem aos demais se a pessoa deixar de ser pensionista.
Os deputados analisam agora outro destaque do PT que pretende retirar da reforma a nova forma de cálculo do valor da aposentadoria, definida como a média de todos os salários de contribuição sobre a qual se aplicam 60% por 20 anos de contribuição e se acrescentam 2% por cada ano a mais de recolhimento além desse tempo.
Atualmente, a média é calculada sobre 80% das maiores contribuições e não existe um redutor vinculado ao tempo de contribuição, exceto em alguns casos na legislação do INSS.
*Com informações do portal da Câmara dos Deputados