O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19) e a medida provisória que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (MP 884/19).

O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.

substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

Navegação aérea
Além desse projeto, os deputados podem votar a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

A matéria volta à pauta da Câmara depois do fim da vigência de outra MP (883/19) que havia suspendido a tramitação dela. Assim, devido à suspensão, a MP 866/18 teve seu prazo recontado e se encerra em 27 de setembro.

A medida foi editada no governo anterior com a intenção de diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

O texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

Cadastro rural
Outra medida que está em pauta na sessão desta tarde é a MP 884/19, que elimina o prazo final para inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O relatório do senador Irajá (PSD-TO) prevê que a inscrição no CAR é obrigatória e aqueles que se inscreverem até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

O prazo de adesão anterior se encerrou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

*com informações do Governo do Estado do Ceará.