A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (21), a Operação INTRANEUS , com o objetivo de combater fraudes praticadas contra o Instituto Nacional do Seguro ( INSS). Foram cumpridos três Mandados de Busca e Apreensão, expedidos pela 25ª Vara Federal de Iguatu.

Segundo a Polícia Federal, a operação apura o crime de estelionato previdenciário, além de outros que porventura sejam descobertos com o aprofundamento das investigações. As investigações foram iniciadas a partir do compartilhamento de informações do Núcleo Regional de Inteligência da Previdência Social ( NUINP), atuando em colaboração com a Polícia Federal em Juazeiro do Norte.

DESVIO DE R$ 2,5 MILHÕES


As primeiras investigações apontam que foram identificados fortes indícios de diversas concessões indevidas de benefícios previdenciários, com a participação de servidor do INSS, que também é advogado e de um presidente de sindicato de trabalhadores rurais, que resultaram em um prejuízo de mais de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil) reais para os cofres públicos.


Observou-se, ainda, de acordo com a PF, que após a concessão indevida, empréstimos consignados eram contraídos por alguns titulares dos benefícios, isso para realizar o pagamento da propina aos autores do ilícito.

‘’Vale destacar que um dos supostos envolvidos , ostenta na internet um alto padrão de vida, contando com mais de um milhão de seguidores em sua rede social’’, destaca a nota da Polícia Federal, ao citar, ainda que a operação mobilizou agentes e servidores da Coordenação de Inteligência da Previdência Social (COINP). Há 23 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário.


CRIMES E PENALIDADES


Os supostos autores do fato podem responder pelo cometimento, em tese, dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, §3º do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98) e organização criminosa (art. 2, da Lei 12.850/13), cujas penas máximas somadas podem chegar até 24 (vinte e quatro) anos de prisão. As investigações seguem com a análise do material apreendido.

O nome da operação (INTRANEUS) se refere a uma expressão jurídica que diz respeito ao fato de o suposto delito ter sido praticado por pessoa integrante dos quadros da própria Administração Pública.

(*)com informação da PF