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A Polícia Federal, em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou nesta quarta-feira (26) a Operação Frenesi, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudar benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural.

Cerca de 90 policiais, com o apoio de cinco servidores da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deram cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão, 2 de prisão preventiva e 1 de prisão temporária expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal, nas cidades de Fortaleza, Redenção, Maracanaú, Acarape e Pacatuba. A Justiça determinou o arresto de bens móveis e imóveis, e bloqueio de valores em contas bancárias em nomes dos envolvidos.

As investigações iniciaram em 2014 a partir de notícias recebidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dando conta de possível esquema fraudulento para concessão de benefícios rurais. O servidor da autarquia previdenciária que estaria à frente de organização envolvendo seus familiares e terceiros foi identificado.

Para o cometimento dos crimes, o chefe da organização atuava concedendo benefícios rurais de aposentadoria por idade para pessoas da área urbana, que nunca foram trabalhadoras rurícolas, em troca de propinas pagas com empréstimos consignados no benefício.

Até o momento foram analisados pela CGINT cerca de 600 benefícios deferidos pelo servidor do INSS que causaram um prejuízo de cerca de R$ 15 milhões. Com a deflagração desta operação e consequente desmantelamento da organização, estima-se que se esteja evitado cerca de R$ 157,4 milhões de prejuízos aos cofres públicos.

Os envolvidos responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado e inserção de dados falsos em sistemas corporativos do Governo Federal.

O nome da operação é uma alusão à frenética atuação do servidor para alcançar seus objetivos, ao realizar os procedimentos fraudulentos de concessão de benefícios previdenciários, havendo casos em que o despacho concessório se deu em menos de quatro minutos.

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(*)com informações da assessoria da Polícia Federal