Um relatório da Polícia Federal recomendou a adoção do voto impresso e a transferência para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de tarefas executadas por empresas terceirizadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trechos do documento foram divulgados nesta segunda-feira (27) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que presidiu uma sessão temática sobre a apuração e a totalização dos votos nas eleições.
O relatório da Polícia Federal foi encaminhado à corte eleitoral em outubro de 2018, quatro meses depois de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) tornar sem efeito um artigo da reforma eleitoral (Lei 13.165, de 2015) que previa a impressão do voto. O texto assinado por três peritos federais recomenda “que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria”.
Amin obteve uma cópia parcial do documento, que faz um total de 14 recomendações ao TSE. Trechos considerados confidenciais pela Polícia Federal foram encobertos com tarjas pretas. Segundo o parlamentar, nem mesmo presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tiveram acesso ao documento. Para o senador, a eventual migração de rotinas administrados por empresas terceirizadas do TSE para a Abin tornaria o processo eleitoral “chapa-branca”.
O diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Luís Flávio Zampronha, informou que a instituição foi convidada pelo TSE para avaliar a segurança do sistema utilizado nas eleições. Ele disse que a recomendação específica sobre o voto impresso foi resultado de uma “análise técnica” dos peritos.
— Mas se trata de um documento opinativo. Não tem o poder de vincular as novas medidas adotadas pelo TSE — disse Zampronha.
Esperidião Amin chegou a anunciar que tornaria pública a íntegra do documento. Mas o juiz auxiliar da Presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira, comprometeu-se a enviar oficialmente cópia do relatório ao Colégio de Presidentes dos TREs (Coptrel).
— Como o documento foi colocado como confidencial, nós enviamos a todos aqueles presidentes que pediram cópia. Mas não enviamos de antemão. O processo é sigiloso, e não vamos ficar oferendo cópias às pessoas — justificou Vieira.
Sobre a eventual migração de “módulos e rotinas” de terceirizadas do TSE para a Abin, Sandro Nunes Vieira disse que a recomendação da Polícia Federal não foi acolhida. O juiz informou que o trabalho das empresas privadas é coordenado por servidores públicos concursados.
— A empresa atua na mão de obra, mas toda a inteligência do processo é feita por servidores de carreira. O protagonismo é do TSE, e não da terceirizada — disse.
Centralização
O objetivo original da sessão temática era debater uma resolução do TSE que centralizou em Brasília a divulgação dos resultados das eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual. A mudança, implantada no primeiro turno das eleições de 2020 com base nas recomendações da Polícia Federal, sofreu críticas de representantes dos TREs. Segundo eles, a medida provocou atrasos e retirou indevidamente atribuições da justiça eleitoral nos estados.
Para o presidente do TRE de Santa Catarina, desembargador Fernando Carione, a totalização dos votos em Brasília provocou “afunilamento processual” e deixou a justiça eleitoral nos estados “à mercê dos tempos operacionais do TSE”.
— É inquestionável a competência legal privativa dos TREs para fazer a totalização dos resultados finais das eleições. Não me parece possível ao TSE, seja por meio de diretriz técnica ou mesmo resolução ou instrução normativa, modificar as disposições contidas no Código Eleitoral sem afronta à Constituição. Este relatório formulado por peritos da Polícia Federal jamais nos foi disponibilizado. Qual a razão do sigilo? — questionou.
O presidente do TRE de Roraima e do Coptrel, desembargador Leonardo Pache Cupello, disse que o tema “é sem dúvida controverso”. Para ele, “o normal” seria que a apuração e a totalização dos votos se dessem nos estados.
— Deveria ocorrer como ocorreu nas eleições anteriores. O resultado já saia imediatamente. Entretanto, vivemos um momento diferente. Nós dos TREs deveríamos ter tomado conhecimento dessa totalização com uma certa antecipação. Houve o atraso, e se tornou preocupante. Os TREs estávamos preparados para divulgar imediatamente a totalização dos votos — afirmou.
Esperidião Amin também criticou o atraso na totalização dos votos no primeiro turno de 2020.
— O TSE optou pela centralização, sob o argumento de que a nova rotina envolveria estrutura mais confiável. Há, no entanto, pontos controversos. As eleições de 2018, com apuração descentralizada nos TREs, transcorreram sem qualquer incidente. O pleito de 2020, centralizado no TSE, sofreu com atrasos não usuais, tampouco justificáveis — disse.
Apuração x Totalização
Sandro Nunes Vieira, juiz auxiliar da Presidência do TSE, admitiu que “um problema de ordem técnica” provocou três horas de atraso na totalização dos votos no primeiro turno de 2020. Mas assegurou que o “percalço” em um computador da empresa privada contratada para o serviço foi corrigido a tempo para o segundo turno.
Segundo o magistrado, a totalização dos dados em Brasília não retira atribuições dos TREs. Para ele, há uma diferença entre os conceitos de totalização e apuração dos votos.
— A apuração é realizada pela própria urna eletrônica. O TSE não possui ingerência nas atividades do juiz eleitoral, da junta eleitoral ou do TRE. O TSE faz apenas a totalização, que é uma consolidação dos dados já apurados nas instâncias competentes. O TSE não atua no processo de apuração — afirmou.
Para Sandro Nunes Vieira, a totalização em Brasília ocorreu para economizar dinheiro e evitar ataques contra o sistema de Justiça Eleitoral.
— Não temos necessidade de um banco de dados em cada zona eleitoral. Isso seria um desperdício de recursos públicos. Onde o dado está armazenado é irrelevante no atual contexto tecnológico. Manter 27 servidores [computadores], um em cada TRE, para fins de totalização seria um grave fator que agravaria os custos do processo. Teríamos a ampliação do número de locais para ataques por hackers — afirmou.
O procurador Rodrigo López Zilio, representante do Ministério Público Federal, lembrou que legislação eleitoral data de 1965 e precisa ser atualizada para contemplar aspectos introduzidos pelo sistema eletrônico de votação. Um novo código eleitoral deve deixar claro, por exemplo, a quem cabe apurar e totalizar o resultado das votações.
— Embora sejam conceitos distintos, a totalização, que é a soma de todos os votos dos boletins de urna, é vinculada à apuração. Acho que esse é um ponto relevante a ser esclarecido. A experiência de 2020 frustrou aquele ideal de otimização que a Justiça Eleitoral vinha impondo ao longo dos anos — lamentou.
(*) Com informações Agência Senado