Novo passaporte comum eletrônico brasileiro. O documento passou a ser emitido desde a última segunda -feira (6) pela Polícia Federal e Casa da Moeda, e terá prazo de validade de 10 anos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Polícia Federal (PF) retomou nesta quarta-feira, (10), o prazo de 90 dias para o cancelamento automático de passaportes que não foram retirados pelos seus titulares. Por causa da pandemia de covid-19, desde fevereiro deste ano, a medida estava suspensa. De acordo com a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, passaportes não retirados serão cancelados, sem devolução das taxas pagas para a emissão.

Quem estiver fora do prazo perde o valor pago e terá que dar entrada no processo do início para tirar o documento de novo. Atualmente a taxa para emissão de passaporte custa R$ 257,25.

Segundo o diretor executivo da Polícia Federal, Cairo Costa Duarte, além de dar vazão aos processos, a retomada do cancelamento automático do passaporte, também considera o aumento do número de imunizados no país, a retomada, de forma geral, das atividades pela sociedade; e a adoção de medidas de distanciamento, uso de equipamentos e prevenção nos postos de atendimento da Polícia Federal.

Requisitos

Para emitir passaporte no Brasil o interessado deve cumprir etapas:

– ser brasileiro nato ou naturalizado;
– ter feito alistamento eleitoral, nos casos em que a lei obriga;|
– ter votado (ou justificado ou pago multa) na última eleição;
– estar em dia com o serviço militar obrigatório, no caso de homem que completa entre 19 e 45 anos no ano corrente;
– ter os documentos necessários para a emissão;
– e não ser procurado pela Justiça nem estar impedido de obter o documento ou de sair do país.

Com os documentos necessários em mãos, os interessados devem acessar o site da Polícia Federal, clicar na opção passaporte e seguir os passos, conforme orientado.

Depois de pronto, o passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade onde foi solicitado. No caso de menores de 16 anos, eles devem estar acompanhados do responsável legal. Já os menores de 12 anos não precisam comparecer e o documento pode ser entregue ao responsável legal. Neste momento, é importante levar documentação, como: identificação original e que tenha foto do titular.

(*) Com informações da Agência Brasil