A Polícia Rodoviária Federal do Ceará registrou 16 acidentes com duas mortes neste fim de semana nas estradas federais do estado. 30 pessoas ficaram feridas. O acidente com vítimas fatais ocorreu na manhã de sábado (11) no município de Cascavel, Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE), dois carros de passeio bateram de frente no quilômetro 88 da rodovia BR-116. As duas vítimas fatais são um homem de 44 anos e uma mulher de 69 anos que estavam no banco de trás em um dos automóveis envolvidos na colisão.
Três pessoas seguem feridas e foram levadas em estado grave para o hospital. Os dois carros ficaram destruídos. Eles foram parar no matagal ao lado do acostamento.
A PRF-CE e um caminhão do Corpo de Bombeiros estiveram no local para prestar socorro e orientar o tráfego.
Fiscalização nas estradas
Desde sexta feira (10), a PRF fiscalizou 3.108 veículos e pessoas. Foram lavrados 703 autos de infração, dos quais destacamos 51 por ultrapassagens proibidas. Dezesseis CNH’ s e 70 CRLV’ s foram recolhidos. 20 pessoas receberam auxílio das equipes de plantão. Foram realizados 742 testes de etilômetro. A polícia informou que 1.399 imagens de veículos trafegando em excesso de velocidade foram capturadas pelos radares fotográficos. E 370 pessoas foram atingidas em atividades de educação para o trânsito.
Em Maracanaú, às 11 horas de sábado (11), no km 414,5 da BR-020, foi recuperado o veículo abandonado às margens da rodovia, que havia sido furtado na madrugada do mesmo dia, conforme boletim de ocorrência da Delegacia do 32º Distrito Policial. A ocorrência foi encaminhada à referida Delegacia.
Já em Sobral, Região Norte, às 15h05, no km 221 da BR-222, foi abordado o veículo de cor branca. Durante a abordagem constatou-se que o condutor estava com CNH cassada e o teste de etilômetro teve resultado de 0,09 mg/L, o que equivale a 1,00 dg/L, ou seja, estava dirigindo sob efeito de álcool. Diante das informações foram confeccionados autos de infração e um Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO em desfavor do condutor, que comprometeu-se a comparecer no Juizado Especial de Sobra, na data e horário marcado.
Dirigir com CNH suspensa
E em Jaguaribe, às 10h15 de sábado, no km 303 da BR-116, foi abordado um caminhão, ao qual vinha tracionado o semirreboque Bertolini TBL 3E, sendo conduzido por condutor e proprietário habilitado categoria AE, validade 2019. O condutor mencionado seguia o itinerário São Paulo/SP – Tabuleiro do Norte/CE, transportando nos veículos a carga de eletrodomésticos.
Ao ser consultados veículos e condutor no sistema, constatou-se que a CNH do condutor encontrava-se com suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, por decisão administrativa, com data de cadastro e início do prazo em 18/06/2018 e data término 13/06/2019. Dessa forma, depreende-se que o condutor violou a suspensão dentro do prazo de impedimento, configurando, em tese, o crime previsto no Art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como o crime em tela é de menor potencial ofensivo, conforme o Art. 61 da Lei 9.099/95, e a teor do parágrafo único do art. 69 do mesmo diploma legal.
Diante do fato foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência -TCO em desfavor do condutor, que comprometeu-se a comparecer no Juizado Especial de Jaguaribe.
Com informação do G1