Com as medidas de restrições impostas pelo Governo do Estado do Ceará, por meio de decreto, os Fortalezenses se unem no combate à pandemia do novo coronavírus. Em alerta no Ceará relacionado aos números de casos e internações, medidas mais enérgicas foram discutidas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à pandemia com o objetivo de frear a propagação do vírus.

Atitudes que visam o bem-estar coletivo é a única maneira para enfrentarmos com um pouco de tranquilidade a Covid-19. Restrições a população em ambientes que promovam aglomeração, o cumprimento do horário estipulado pelo Governo para o funcionamento de estabelecimentos e o início da campanha de vacinação contra a Covid, são ações que visam frear a circulação do vírus. No caso de descumprimento das normas, os cidadãos podem colaborar usando os canais de denúncia. Saiba como:

Como posso denunciar?

Confira os órgãos que estão recebendo denúncias pelo descumprimento das medidas de prevenção e controle da Covid-19.

  • Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) – 156 (plantão)
  • Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza – 150 | 3252.2155 | 3252.1571 | 3252.1587
  • Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e Central da Plataforma Ceará Transparente – 155 ou 0800.275.1520 [email protected]
  • Ouvidoria Geral do SUS e Ministério da Saúde – 136
  • Ministério Público do Ceará – 127 ou 0800.28.11.553
  • Polícia Militar – 190

Decreto Especial para o período de Carnaval

Com a proximidade do carnaval, data que promove aglomeração de foliões, foi anunciado um novo decreto destinado ao período de carnaval, dias 12 a 17 de fevereiro. Segundo o Governo do Estado, dentre as medidas está a proibição de festas e o cancelamento de ponto facultativo na segunda (15) e terça-feira (16), assim como:

– O controle de entrada e saída de veículos de Fortaleza, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, dentre outras situações detalhadas no decreto;
– Suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
– Barracas de Praia terão o horário limitado até 15 h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
– Suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
– Ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.