Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Contribui9ntes que tem débito com a Receita Federal, tem até o dia 20 de novembro para negociar os valores. A Transação Tributária é uma forma de extinção das dívidas em que há concessões das duas partes. Assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo, e a Receita Federal aplica descontos no valor a pagar. O abatimento sobre o valor total da dívida pode chegar a 50%, podendo a entrada ser parcelada em cinco meses (6% do valor após desconto) e o restante ser pago em até sete meses.

Para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão. Mas não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Nos acordos, se o desconto for de 40%, a entrada é parcelada em seis meses e o restante da dívida em até 18 meses. Para o desconto de 30%, a entrada é paga em sete meses e o restante da dívida em 29 meses. O desconto de 20% permite o pagamento da entrada em oito meses e do restante da dívida em 52 meses.

Como aderir

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/)
  • Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações

(*) Com informações Jornal Extra