O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, nesta segunda-feira (10),, os critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e científicas aptas a identificar estudantes oriundos de famílias que recebem o Auxilio Brasil e que, por seu desempenho, têm direito a uma bolsa de iniciação científica júnior.

A bolsa é um dos mecanismos de “incentivo ao esforço individual e à emancipação” previstos na Lei nº 14.284, que substituiu o antigo Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.

A BOLSA

A lei, de dezembro de 2021, estabeleceu que a bolsa será concedida a estudantes do ensino Fundamental ou Médio, integrantes de famílias beneficiárias do programa que se destacarem em competições acadêmicas e científicas nacionais, vinculadas a temas relativos à educação básica.

Conforme o texto da lei, todo estudante que conquistar uma medalha de ouro, prata ou bronze, ou mesmo uma menção honrosa, em uma competição acadêmica e científica lançada entre janeiro e dezembro será considerado elegível a receber, no ano seguinte, a Bolsa de Iniciação Científica. Aos contemplados serão pagas 12 parcelas mensais de R$ 100, mais uma parcela única de R$ 1 mil destinada à sua família, totalizando R$ 2,2 mil

A Portaria nº 6.410 tornam mais claros e objetivos os critérios para o credenciamento junto à pasta dos eventos nacionais acadêmicos que podem servir para encontrar talentos em diversas áreas do conhecimento e que mereçam o incentivo financeiro para se aplicar aos estudos.

Segundo a portaria ministerial, podem se credenciar as competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo próprio MCTI, e realizadas para popularizar a ciência e a tecnologia entre os estudantes do ensino básico, tais como as olimpíadas científicas.

Os organizadores dos eventos também deverão enviar ao MCTI os resultados das premiações a fim de possibilitar à pasta cruzar as informações sobre os estudantes com as do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que será feito em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar os benefícios do Auxílio Brasil. Os pagamentos da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, contudo, serão operacionalizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

No âmbito do Programa Auxílio Brasil, as bolsas de Iniciação Cientificas Júnior serão distribuídas da seguinte forma: metade (50%) para os estudantes da faixa do Ensino Médio e metade para alunos devidamente matriculados no Ensino Fundamental.

Caso não haja, em uma das competições credenciadas, estudantes aptos a receber as bolsas, estas serão redistribuídas sequencialmente e igualmente pelas outras competições, obedecendo o critério de ordem do envio do banco de dados ao MCTI. A mesma lógica se aplicará às faixas em que os estudantes são agrupados (Fundamental e Médio). Cada estudante fará jus a apenas uma bolsa, mesmo que obtendo bons resultados em mais de uma competição.

(*) Com informações Agência Brasil