O juiz Francisco Jaime Medeiros Neto, coordenador das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, permitiu a entrada de crianças e adolescentes no show do Caetano Veloso, que acontecerá neste sábado (27/10), no Centro de Eventos, desde que menores de 16 anos entrem e permaneçam no evento acompanhados dos pais ou responsável, ou ainda de acompanhante maior de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsável.
A referida autorização deve ser por escrito e estar acompanhada do documento de identificação dos pais ou responsável. Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar e permanecer no evento desacompanhados. As crianças e adolescentes, os pais, responsáveis legais e acompanhantes deverão portar documento de identidade. Os tutores, curadores e guardiães deverão exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
A determinação consta na Portaria, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (25/10). Na medida, o magistrado levou em consideração que a Constituição da Federal de 1988, no seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, é competência da autoridade judiciária disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos, nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com informações TJ-CE